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TJRJ · 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0807923-05.2025.8.19.0021 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça 1 -Index 301116258. Defiro. Renove-se o guarda provisória pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Lavre-se o Termo. 2 - Intime-se a parte autora sobre a certidão negativa de index 299913864. 3 - Cobre-se o cumprimento do mandado de citação destinado à ré Yasmin Alves de Souza. DUQUE DE CAXIAS, 26 de agosto de 2026. MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular
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