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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 2ª Vara Federal PB · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807921-38.2020.4.05.8200 AUTOR: M. A. D. C. G. ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO AMORA - CE45530 ADVOGADO do(a) AUTOR: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. A União, executada, manifestou-se (Id. 180115538), sem comprovar, até o momento, o cumprimento da obrigação de fazer objeto da condenação, e juntou despacho do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde do Ministério da Saúde (Id. 180115539), no qual se registra a ausência de documentação médica atualizada apta a subsidiar o fornecimento do medicamento burosumabe (Crysvita). Com base nesse documento, requer a intimação da parte exequente para esclarecer se persiste o interesse no recebimento judicial do fármaco e, em caso positivo, apresentar relatório e prescrição médicos atualizados, além dos dados de contato para as providências de cumprimento. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e o documento acima referidos, informando expressamente se persiste o interesse no fornecimento do medicamento e, em caso afirmativo, juntando relatório e prescrição médicos atualizados, bem como os dados de contato de seu representante legal, na forma requerida pela executada. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique a secretaria e venham os autos conclusos. João Pessoa, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] LEONARDO HENRIQUE DE FIGUEIREDO TAVARES Juiz Federal Substituto (Respondendo temporariamente pelo acervo do Juiz Titular da 2ª Vara Federal Cível, conforme Ato nº 541/26 da Corregedoria-Regional da 5ª Região)