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TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0807916-09.2026.8.19.0205 Classe:EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: VANDA DE OLIVEIRA FREITAS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB. ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, CEDAE 1.301158320:Recebo os Embargos de Declaração, pois tempestivos, porém lhes nego provimento por não verificar quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do CPC. Caso pretenda a parte embargante a modificação do julgado, deverá interpor o recurso cabível. 2. Index299858980:Certifique-se acerca da tempestividade do recurso interposto. 3. Sem prejuízo, traga a parte autora recorrente, em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida, sob pena de indeferimento: a) Contracheque e/ou extrato do benefício previdenciário, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, com o respectivo recibo de entrega, ou cópia da consulta de restituição obtida junto ao site da Receita Federal de que não consta declaração na base de dados relativo aos últimos 03 (três) anos,com cada ano devidamente expresso nos documentos (diminuir o "zoom" no navegador para que apareça o ano respectivo, acaso necessário)e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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