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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Codó
Processo n° 0807898-70.2023.8.10.0034 Autor(a): ROSANGELA COUTINHO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - MA12799-A Ré(u): MUNICIPIO DE CODO DECISÃO Cuida-se de informação de erro material contido na decisão de ID nº 185196364. Com efeito, a exequente alega que, embora já estivessem fixados os honorários advocatícios da fase de conhecimento em 20% sobre o valor da condenação, sobreveio a decisão supra, que os reduziu para 15%. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Sem maiores delongas, analisando os autos, em especial a decisão de ID nº 140804955, observa-se que já haviam sido fixados os honorários devidos ao advogado do réu, quando proferida a decisão ora atacada. Logo, houve erro material na decisão de ID nº 185196364. Destarte, DEFIRO o pedido de ID nº 187597134 e corrijo erro material contido na decisão mencionada no parágrafo anterior, tonando sem efeito a fixação de verba honorária advocatícia sucumbencial, reafirmando o percentual já delimitado na decisão de ID nº 140804955 (20% sobre o valor da condenação). Intimem-se. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de ID nº 185196364. Codó, data da assinatura eletrônica. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA