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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Madureira · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0807891-73.2024.8.19.0202/RJREQUERENTE: MARCIO LOPES DE MELLO
ADVOGADO(A): PEDRO RAPHAEL ROCHA DIAS (OAB RJ212206)
REQUERIDO: TIM S A
ADVOGADO(A): ANA LETICIA MANOSSO SOARES (OAB PR097111)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
SENTENÇA
Posto, REJEITO o pedido formulado na impugnação, mas reconheço a perdas e danos no valor da limitação de R$ 3.000,00 preestabelecida na decisão antecipatória, depositada nos autos como garantia do juízo e, por consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II do CPC. PRI. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte executada. Custas pelo embargante. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.