Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Vistos etc. O recurso inominado (fls. 162/166) não deve ser conhecido ante a ausência de integral preparo no prazo legal (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95). O preparo recursal compreende, além do recolhimento das custas alusivas ao recurso (envio e retorno dos autos), todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, e deve ser recolhido integralmente e comprovado nos autos, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção. No comprovante de f. 199, consta o pagamento do valor correspondente a 12 UFERMS. Porém, deveria ter sido comprovada a quitação da quantia correspondente a 67 UFERMS, referente às tabelas A e C (55 + 12 UFERMS, respectivamente), nos termos da Lei 3.779/09. Daí, ante a insuficiência de preparo (f. 199), declaro deserto o recurso (fls. 162/166), nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. I.