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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 4ª Vara Cível de Caxias
4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Processo nº: 0807866-22.2019.8.10.0029 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) MUNICIPIO DE CAXIAS Requerente: CLINICAS MEDICAS ASSOCIADAS DE CAXIAS LTDA - ME Requerido: Advogado do(a) EXECUTADO: HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES - PI5924 FINALIDADE: Intimar MUNICÍPIO DE CAXIAS De ordem do MM Juiz de Direito João Paulo Mello, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias, a presente tem a finalidade de INTIMAÇÃO da parte acima acerca do despacho ID 190255634 exarado nos autos em epígrafe. Caxias/MA,1 de setembro de 2026. ENEAS PATRICIO DA SILVA NETO Tecnico Judiciario Sigiloso
TJMA · 4ª Vara Cível de Caxias · Despacho (expediente)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0807866-22.2019.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAXIAS EXECUTADO: CLINICAS MEDICAS ASSOCIADAS DE CAXIAS LTDA - ME D E S P A C H O 1. Na petição retro a parte executada juntou documentos novos que podem influenciar a decisão quanto à Exceção de Pré-Executividade por ela oposto; 2. Considerando o princípio do efetivo contraditório (CPC, art. 7º) e a regra do art. 437, §1º, do mesmo Código, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para se manifestar sobre os mesmos no prazo de 30 dias (CPC, art. 183). Caxias/MA, documento datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito