PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0807856-84.2025.8.20.5106 AUTOR: THALITA DE QUEIROZ FIGUEIREDO ADVOGADO(A) AUTOR: THALITA DE QUEIROZ FIGUEIREDO (RN004943) REU
Continuar lendo
: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ADVOGADO(A) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM (RN001695) DECISÃO Trata-se de perícia deferida por este Juízo, na qual o perito nomeado recusou sua nomeação. Sendo assim, procedo o cancelamento da nomeação constante na decisão retro, para fins de realizar nomeação de novo profissional, após consulta realizada a Lista de Peritos Credenciados junto ao Núcleo de Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (NUPeJ-TJRN). Porquanto, nomeio o profissional Rogean Dantas Vieira, CPF ***.***.***-**, e- mail: (e-mail omitido), tefefone: (telefone omitido), para a realização da perícia determinada nos autos. Em razão do decidido, DETERMINO: a) Oficie-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído. b) Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela aceitação do encargo pelo(a) expert, cumpra-se as demais determinações da decisão de ID 182738679. b.2) Lado outro, sobrevindo manifestação, e sendo ela pela não aceitação do encargo pelo(a) expert, promova-se a conclusão do processo para deliberação. Expedientes e diligências necessárias a cargo da secretaria judiciária. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito
Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.