2026-09-16 · TJMS
Intimação da autora para que cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias, o despacho de fls. 35/36, qual seja: "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais ou comprove sua hipossuficiência econômica, demonstrando que o pagamento das despesas processuais comprometeria seu sustento, sob pena de cancelamento da distribuição. Para tanto, poderá apresentar comprovantes de rendimentos, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos 90 (noventa) dias, bem como declaração de imposto de renda do último exercício. No mesmo prazo, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer sua relação jurídica com o lote nº 29, quadra nº 35, do Residencial Montanini, bem como com os negócios jurídicos descritos na inicial, indicando em que qualidade participou das tratativas mantidas com os Requeridos e qual direito, obrigação ou responsabilidade própria pretende esclarecer por meio dos documentos cuja exibição requer; b) esclarecer sua relação com Joice Beatriz Cardoso Alcântara, especificando em que qualidade atuou nas negociações narradas na inicial, juntando os instrumentos eventualmente existentes que demonstrem a aquisição, transmissão ou disposição de direitos relativos ao imóvel; c) individualizar os documentos cuja exibição pretende de cada Requerido, indicando a finalidade de cada categoria documental e as circunstâncias em que se funda para afirmar que os documentos existem e se encontram na posse ou sob o controle da parte indicada, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Civil; e d) comprovar a prévia solicitação dos documentos aos Requeridos e a ausência de atendimento ou, não sendo o caso, justificar concretamente a impossibilidade ou inutilidade da providência extrajudicial. Intime-se.".