Poder Judiciário da Paraíba CEJUSC XII FAZENDÁRIO - POLO JOÃO PESSOA Av. João Machado, 394, Fórum Cível Desembargador Mário Moa, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0807844-08.2025.8.15.2003 Classe
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: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: RAYSSA KAROLINE DE CARVALHO DE ARAUJO Polo passivo: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., ESTADO DA PARAIBA CERTIDÃO/URGÊNCIA CERTIFICO e dou fé, que de ordem do Coordenador do CEJUSC XII Fazendário – Polo João Pessoa, Dr. JOSÉ GUTEMBERG GOMES LACERDA, fica designada Audiência de Conciliação nos autos do processo acima mencionado, para o dia 03/12/2026 às 09:30hs, que será realizada no CEJUSC XII Fazendário por meio da plataforma zoom, de forma TELEPRESENCIAL (VIRTUAL), nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 09/2023, Art. 4º, § 1º, inciso IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC). PARTES, ADVOGADOS, PROCURADORES, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORES PÚBLICOS, se for o caso. ENTRAR na Sala de Conciliação Fazendária da Capital, segue o link abaixo: LINK Zoom- https://us02web.zoom.us/my/cejusc12fazendarioproendividados ID da reunião: 350 639 0025 CITAÇÃO, INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, POR TODOS OS MEIOS VÁLIDOS, PARA REALIZAÇÃO DO ATO. Nos termos do art. 3º, da Resolução 313/2020 do CNJ, que autoriza a utilização dos meios tecnológicos disponíveis, e do Ato Normativo Conjunto 006/2020 do TJ-PB, MP-PB, DPE-PB e OAB-PB, 119/2022. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL – ID 168793679 - Decisão. INTIMEM-SE a parte PROMOVENTE, bem como a parte PROMOVIDA. João Pessoa, 27 de outubro de 2026. De ordem, Maria Edna Pessoa Cândido Analista Judiciário-Mat.470.926-8-Cejusc XII Fazendário
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