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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0807838-58.2023.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SERGIO GANDRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo os honorários periciais, eis que os mesmos encontram-se compatíveis com os trabalhos a serem realizados pelo perito e em consonância com os valores cobrados em outras perícias da mesma natureza. Tendo em vista que a perícia foi requerida pela parte ré, caberá a mesma o depósito da verba honorária. Com a efetivação do depósito, intime-se a Dra. Perita para início dos trabalhos. TRÊS RIOS, 3 de setembro de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
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