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0807837-94.2026.8.18.0031

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807837-94.2026.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: L R M DE CARVALHO EIRELI - ME REU: EVERARDO SILVA DO NASCIMENTO e outros D E C I S Ã O Vistos, Cabe ressaltar que a competência dos Juizados Especiais Cíveis, em regra, é relativa, ou seja, a parte requerente pode optar ou não por ajuizar a demanda naquele Juízo específico. Observa-se que aconteceu exatamente tal circunstância. Vê-se que a petição inicial de ID n.° 102172713, está endereçada ao “AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA – PI”, bem como a classe processual no Pje está cadastrada como “PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”. Além disso, o art. 288 do CPC preconiza que "O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição." Dessa forma, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Parnaíba/PI, tendo em vista o requerimento da parte autora para seguir o rito deste, bem como o endereçamento feito na petição inicial. Cumpra-se. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 26 de agosto de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

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