Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807835-60.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA CRISPIM DA SILVA RÉU: LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Vistos. Tutela de urgência indeferida em id 1311342151, mantida em V. Acórdão de id 212590640. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a justeza da negativa de custeio do procedimento e adequação da situação a reparo moral. Documental superveniente em dez dias. Defiro a perícia médica vindicada pela autora e pela LIV. Nomeio perito o dr. Mário Mueller, clínico geral, de endereço conhecido do Cartório e cadastrado no Sejud. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários em dez dias. Honorários periciais rateados, devendo a LIV ultimar depósito judicial da metade, sendo a autora beneficiária da JG. Assistência técnica e quesitos em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 4 de setembro de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular