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TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0807834-67.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: DIEGO FREIXO TAVARES No caso em epígrafe,entretanto,não é possível constatar deplano a carência de recursos da parte ré. Para apreciação da gratuidade de Justiça requerida pelo réu, intime-separaque junte aos autos, no prazo de 10 dias, sobpena de indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 101 e 102 do CPC: a)asdeclarações do Impostode Renda(não apenas o recibo)referentes aos dois últimos anos; b) oscontrachequesreferentes aos últimos3 meses; c)osextratos bancárioseextratos do cartão de créditoreferentes aosúltimos3 meses. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 31 de agosto de 2026. RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Substituto
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