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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0807798-89.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SILVA HOFFMANN RÉU: JANAINA FRANCO DE ANDRADE 12865353796 Defiro a penhora do imóvel como requerido. Oficie-se para anotação da penhora no RGI competente. Após a anotação da penhora será oficiado a CEF. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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