PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807779-44.2026.8.18.0176 CLASSE
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: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO BOULEVARD VILLA VERMELHA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SOARES DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, da Lei 9.099/95). Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Analisando o processo, se verifica que as partes formalizaram acordo extrajudicial (ID 106782621). Posto isso, por sentença, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, havendo resolução do mérito nos termos do arts. 487, III, “b”, c/c 354, ambos do CPC. Por fim, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita realizada pela parte exequente, porquanto o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custa, taxas ou despesas, bem como sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, com esteio nos arts. 54 e 55 da lei 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com os atos de praxe. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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