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TJRN · 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: pwmsujesp@tjrn.jus.br, Tel: (84) 3673-9345 PROCESSO: 0807776-76.2019.8.20.5124 AUTOR: ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA REU: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (AMIL NATAL) DESPACHO Vistos. Considerando que a decisão de ID 171091774 atribuiu expressamente à parte executada o pagamento dos honorários periciais, e verificando-se que o ato ordinatório subsequente fez referência à intimação do “embargante”, não há como reconhecer, neste momento, a preclusão suscitada pela parte autora. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, conforme proposta apresentada pelo perito, comprovando-o nos autos. Comprovado o depósito, cumpra-se o item 4 do despacho de ID 171091774, intimando-se o perito para início dos trabalhos. Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem conclusos. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito
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