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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara da Fazenda Pública de Timon · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TIMON PROCESSO Nº 0807771-49.2026.8.10.0060 REQUERENTE: MARISA STHELLA SILVA DIAS REQUERIDO(A): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, art. 98º, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, e art. 12, III, da Lei Estadual nº 9.109, de 29.12.2009, DEFIRO o benefício da justiça gratuita. Trata-se de ação ordinária ajuizada por MARISA STHELLA SILVA DIAS em face do(a) ESTADO DO MARANHAO, atribuindo à causa o valor de R$ 847,39. Cabe a este juízo processar e julgar as demandas da Fazenda Pública Estadual (LC nº 014/91, art.12, IV), essa competência estende-se à do Juizado Especial da Fazenda Pública. CITE-SE a parte requerida ESTADO DO MARANHAO, por meio de sua Procuradoria (art. 75, II, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 7º da Lei nº 12.153/2009), apresentar CONTESTAÇÃO, advertindo-a que caso não conteste a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na peça inicial (art. 344 do CPC). Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC). Ficam as partes advertidas que, desde logo, devem informar de forma específica as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 369 do CPC. Após as manifestações, certifique-se o necessário, fazendo-se conclusos os autos para deliberação. Cumpra-se. Timon/MA, (data e horário do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública