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2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Almeida Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, Imperatriz/MA Telefone: (99) 3529-2037 - CEP 65900-440 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo Eletrônico nº: 0807768-91.2025.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Requerente(s): NILMA AMORIM DE FRANCA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON LIMA COELHO - MA21878 Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO e outros O Excelentíssimo Senhor Joaquim da Silva Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz do Estado do Maranhão, determina a: INTIMAÇÃO das partes requerente(s) e requerido(s) para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento do feito no estado em que se encontra. Anote-se que o silêncio de ambas as partes implicará em julgamento antecipado do processo. 3.4 Em caso de pedido de prova testemunhal, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4, CPC), sob pena de preclusão. 3.4.1 Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitando-se o limite estabelecido no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. 3.4.2 As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste juízo, uma vez que cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no § 4º, incisos I a V, do mencionado artigo. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 15 de Setembro de 2026. Eu, JAQUELINE LIMA SOUSA, Servidor(a), conferi e assinei por ordem do MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do CPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. JAQUELINE LIMA SOUSA Servidor(a)
2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Almeida Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, Imperatriz/MA Telefone: (99) 3529-2037 - CEP 65900-440 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo Eletrônico nº: 0807768-91.2025.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Requerente(s): NILMA AMORIM DE FRANCA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON LIMA COELHO - MA21878 Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO e outros O Excelentíssimo Senhor Joaquim da Silva Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz do Estado do Maranhão, determina a: INTIMAÇÃO das partes requerente(s) e requerido(s) para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento do feito no estado em que se encontra. Anote-se que o silêncio de ambas as partes implicará em julgamento antecipado do processo. 3.4 Em caso de pedido de prova testemunhal, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4, CPC), sob pena de preclusão. 3.4.1 Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitando-se o limite estabelecido no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. 3.4.2 As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste juízo, uma vez que cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no § 4º, incisos I a V, do mencionado artigo. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 15 de Setembro de 2026. Eu, JAQUELINE LIMA SOUSA, Servidor(a), conferi e assinei por ordem do MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do CPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. JAQUELINE LIMA SOUSA Servidor(a)