Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0807763-44.2024.8.19.0205 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSANE RAMOS DA FONSECA GONCALVES EXECUTADO: LAYLLA LORRANA CRUZ DE CARVALHO Tendo em vista o valor ínfimo encontrado na penhoraonlineem razão dainsuficiência de saldo em conta bancária (R$ 0,99), efetuei nesta data o desbloqueio do mesmo. Diga o(a) exequente como pretende prosseguir,indicando, inclusive, bens do(a)(s) executado(a)(s) passíveis de penhora, além de seu endereçoatualizado, sob pena de extinção na forma do art. 53, (sec) 4º, da Lei nº 9099/95. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0807763-44.2024.8.19.0205 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSANE RAMOS DA FONSECA GONCALVES EXECUTADO: LAYLLA LORRANA CRUZ DE CARVALHO 1. Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhoraon-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ). Com efeito, PROCEDA-SE a requisição de BLOQUEIO ON-LINE em nome do executado através do convênio SISBAJUD, anexando o protocolo de requisição sistêmico. Executado: LAYLLA LORRANA CRUZ DE CARVALHO Valor a Bloquear: R$ 3.473,97 2. Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular