Publicações do processo

Processo 0807749-40.2022.8.19.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRJ

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0807749-40.2022.8.19.0202 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0807749-40.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2026.00279732 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 RECORRIDO: MARLENE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: GABRIEL GORDON MARTINS OAB/RJ-207976 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0807749-40.2022.8.19.0202 Recorrente: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. Recorrido: MARLENE ALVES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivos, ID 43, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face dos acórdãos da Décima Nona Câmara de Direito Privado, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA PROGRESSIVA. IMÓVEL COM MÚLTIPLAS ECONOMIAS E HIDRÔMETRO ÚNICO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA METODOLOGIA DE COBRANÇA. TEMA 414 DO STJ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Controvérsia acerca da legalidade da metodologia de cobrança de tarifa de água em imóvel composto por múltiplas economias e servido por hidrômetro único. 2. Recurso da concessionária ré visando à reforma da sentença que determinou o faturamento com base no consumo real aferido, com divisão do volume pelo número de economias apenas para fins de enquadramento na tarifa progressiva, bem como a repetição do indébito. 3. Alegação de validade da cobrança fundada no consumo global, desconsiderando a multiplicidade de economias, sob o argumento de política tarifária e de aplicação do Tema 414 do STJ. 4. Prova documental demonstrando a alteração unilateral da metodologia de faturamento, a inexistência de impugnação específica quanto ao número de economias e a elevação desproporcional das faturas em relação ao histórico de consumo. 5. Aplicação do Tema 414 do STJ, que veda o tratamento do imóvel plurieconômico como unidade única de consumo, e dos arts. 6º, III e 39, V, do Código de Defesa do Consumidor. 6. Devida a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, inexistente engano justificável. 7. Desprovimento do recurso." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA PROGRESSIVA. IMÓVEL COM MÚLTIPLAS ECONOMIAS E HIDRÔMETRO ÚNICO. TEMA 414 DO STJ. REPETIÇÃO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Controvérsia acerca da existência de omissão e contradição no acórdão que manteve a metodologia de faturamento com base no consumo real aferido, com divisão do volume pelo número de economias apenas para fins de enquadramento na tarifa progressiva, bem como a condenação à repetição do indébito em dobro. 2. Recurso da concessionária buscando o acolhimento dos embargos para reconhecimento de afronta às teses fixadas na revisão do Tema 414 do STJ e afastamento da restituição em dobro sob alegação de engano justificável. 3. Alegação de que a decisão teria mantido critério híbrido declarado ilegal pelo STJ e de que a controvérsia jurisprudencial configuraria escusabilidade apta a afastar a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. Prova documental demonstrando a alteração unilateral da metodologia de cobrança e a desconsideração das múltiplas economias existentes no imóvel, circunstância reconhecida no acórdão embargado como incompatível com a tese 2 do Tema 414 do STJ. 5. Aplicação do art. 1.022 do CPC. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Matéria devidamente enfrentada. Prequestionamento implícito na forma do art. 1.025 do CPC. 6. Desprovimento do recurso." Em suas razões, o recorrente alega violação aos artigos . 6º, III, e 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, bem como no art. 42, parágrafo único, do mesmo diploma, além de afronta à correta interpretação das teses firmadas no Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta que o acórdão recorrido incorre em manifesta violação à interpretação uniforme do direito federal fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 414, sobretudo após sua revisão, que consolidou diretrizes claras acerca da metodologia de cobrança em imóveis com múltiplas economias. Contrarrazões no ID 56. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, id 75, determinando a devolução dos autos à Câmara de origem para eventual exercício do juízo de retratação à luz do Tema 414 do STJ. Juízo de retratação parcialmente exercido pela Câmara de origem, conforme acórdão de id. 121, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. IMÓVEL COM MÚLTIPLAS ECONOMIAS E HIDRÔMETRO ÚNICO. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. ADEQUAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO. 1. Juízo de retratação instaurado na forma do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, após revisão do Tema 414 pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Acórdão anteriormente proferido que reconheceu a ilegalidade da metodologia de cobrança adotada pela concessionária e a condenou à repetição do indébito em dobro. 3. Superveniência de precedente vinculante em que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, além de revisar o Tema 414 dos recursos repetitivos, redefinindo as teses aplicáveis à metodologia de cobrança em imóveis plurieconômicos com hidrômetro único, modulou os efeitos do julgamento para afastar a incidência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses abrangidas pelo Tema 414, em razão da escusabilidade decorrente da evolução jurisprudencial. 4. Necessidade de adequação parcial do acórdão anteriormente proferido para corrigir o regime de restituição do indébito e afastar o critério híbrido de cobrança, preservando-se os demais fundamentos e capítulos do julgamento. 5. Exercício parcial do juízo de retratação." Certidão de id 133 informando a ausência de impugnação ao acórdão de id 121. É o brevíssimo relatório. Tendo em vista a retratação exercida pelo Órgão Colegiado de origem, a teor do acórdão de id 121, adequando o acórdão à orientação lançada pelo Superior Tribunal de Justiça, representada no Tema nº 414 de seu repertório, JULGO PREJUDICADO o recurso especial interposto, em razão da perda de objeto. Em nada mais havendo, prossiga-se. Baixem ao juízo de origem. Intimem-se. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ