2026-09-16 · TJMS
Recurso Especial nº 0807744-26.2025.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Robson Xaves de Matos Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA) Advogado: Igor Costa e Costa (OAB: 23716/BA) Recorrente: Robson Xaves de Matos Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA) Advogado: Igor Costa e Costa (OAB: 23716/BA) Recorrido: Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária Centro-Sul RS/MS - Cresol Centro Sul RS/MS Advogado: Everton Luís Sommer (OAB: 86785/RS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Robson Xaves de Matos, Robson Xaves de Matos, até o julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais afetados pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.378/STJ). A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, após transitado em julgado o acórdão paradigma, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil. I.C.