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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Decisão de fls. 185: "Ficam as partes intimadas para que, no prazo comum de cinco dias, especifiquem de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (art.
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