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TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807740-47.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MATHEUS VICTOR DUARTE BORBA RÉUS: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros (2) DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 99916146 – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO) Analisando os autos, verifica-se a juntada de acordo extrajudicial (ID 102948980), sendo a minuta assinada apenas pelos advogados das partes. Observe-se que a Lei nº 9.099/95, ao empregar a expressão “assistência”, deixa claro que o advogado atua apenas como assistente da parte. Não por outro motivo, a ausência do autor, ainda que presente seu advogado, acarreta a extinção do feito, assim como o não comparecimento da parte requerida, mesmo representada por advogado munido de procuração, enseja o decreto de revelia. Diante disso, intime-se o autor, Matheus Victor Duarte Borba, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça a esta unidade, pessoalmente, em secretaria, ou por meio telepresencial, através do Balcão Virtual, a fim de ratificar os termos do acordo, sob pena de não homologação. Intimem-se. Comparecendo, certifique-se o ato nos autos. Após, retornem-se os autos conclusos. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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