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0807738-76.2020.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · Gab VICE-PRESIDÊNCIA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807738-76.2020.4.05.8100 APELANTE: CASCAJU AGROINDUSTRIAL LTDA, EDITORA VERDES MARES LTDA, ESPERANCA AGROPECUARIA E INDUSTRIA LTDA, INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA, MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, NACIONAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, NACIONAL ARCO-IRIS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, QUEIROZ COMERCIO E PARTICIPACOES S.A., RADIO VERDES MARES LTDA, TV DIARIO LTDA, TV NORTE DO CEARA LTDA, TELEVISAO VERDES MARES LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR - CE17561 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO (CASCAJU AGROINDUSTRIAL LTDA E OUTROS) peticiona, nos autos, requerendo a juntada do instrumento de mandato em anexo (Identificador nº 9061039) e que todas as publicações sejam feitas exclusivamente em nome dos advogados ali indicados, nos termos da norma do §2º do artigo 272 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade absoluta. Antes, porém, requer que seja feita a inclusão nos autos de outros procuradores, conforme procuração de id. 9061043, Dr FELIPE BARREIRA UCHOA (OAB/CE nº 12.639), Dr SAVIO CARVALHO CAVALCANTE (OAB/CE nº 16.215), Dr FERNANDO LUIZ FREITAS DE CARVALHO (OAB/CE nº 20.860), Dra FABIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB/CE nº 55.992). Indefiro o pedido de intimação exclusiva, uma vez que há nos autos vários procuradores constituídos, de modo que o recebimento de intimações se inclui nos poderes da cláusula ad judicia. Como todos eles se encontram devidamente habilitados nos autos, cabe-lhes o controle da leitura das intimações. Desta forma, uma vez intimada a parte, a decisão será disponibilizada para todos os seus advogados habilitados, inclusive aquele indicado nos autos para receber tais intimações, sem que nenhum prejuízo lhe advenha. Ademais, a intimação em nome de um só dos procuradores inviabilizaria o serviço cartorário, na medida em que seria necessário, sempre que houvesse a necessidade de se intimar uma das partes, compulsar o processo integralmente para verificar quais dos advogados seriam os, de fato, indicados para receber intimações, a despeito da habilitação nos autos. Expedientes necessários. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.27

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