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TJRN · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0807735-17.2024.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (...) Diante do exposto, determino que a Secretaria dê cumprimento à sentença prolatada em ID.198912388 - Pág.199, sobretudo no que tange à imediata expedição do alvará de soltura de L. R. D. S., seguindo-se da expedição do alvará eletrônico em favor da parte exequente. P.I. Natal/RN, 04 de setembro de 2026 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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