Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPB · Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Av. Liberdade, 900 - Centro/Baralho - Bayeux/PB / Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto do Eucalipto, Santa Rita/PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100/99144-8580; e-mail: str-jems@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0807731-03.2026.8.15.3011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIELLEN DOS SANTOS NASCIMENTO REU: CONCESSIONARIA DO BLOCO SUL S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA HÍBRIDA E DECISÃO LIMINAR - ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDO REU: CONCESSIONARIA DO BLOCO SUL S.A. Prezado(a), senhor(a), De ordem da MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica Vossa Senhoria intimada, por esta via eletrônica, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA HÍBRIDA, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, designada para a Data da audiência: Tipo: Una Sala: UNA Data: 15/02/2027 Hora: 10:15 h Serve-se do presente expediente, ainda, para intimar Vossa Senhoria acerca da decisão que analisou pedido de tutela de urgência, que se encontra vinculada ao presente expediente: "Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA , com fundamento nos arts. 300 e 301 do Código de Processo Civil e nos arts. 6º e 7º, inciso VI, da Lei nº 13.709/2018, para determinar à ré, CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A., que: a) no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à preservação, realização de backup e armazenamento seguro de todos os registros e gravações em vídeo captados pelas câmeras do sistema de monitoramento existentes no canal de inspeção de segurança do Aeroporto Internacional Afonso Pena, relativos ao dia 28/07/2026, no período compreendido entre 00h30 e 02h00, obstando qualquer rotina de expurgo, apagamento, sobrescrita ou descarte automático das referidas mídias; b) no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a efetivação das medidas técnicas de preservação das mídias ou, caso estas sejam tecnicamente inexistentes ou já tenham sido descartadas antes da notificação/intimação deste Juízo, apresente justificativa técnica circunstanciada acerca do ocorrido; c) fica dispensada, por ora, a juntada ou o depósito das imagens nos autos, permanecendo a ré como depositária dos respectivos arquivos até ulterior deliberação judicial, especialmente em fase de instrução, resguardando-se, assim, a privacidade e os dados pessoais de terceiros que eventualmente constem das gravações". É possível participar dessa audiência de duas formas: i) no horário marcado, acessando, de um smartphone, computador ou notebook com câmera, o link: https://meet.google.com/trc-nmmm-rky (ii) comparecendo ao Fórum de Santa Rita ou de Bayeux, na sala de audiências do Juizado Especial, com antecedência mínima de 30 minutos. ADVOGADO: BERNARDO STROBEL GUIMARAES - OAB PR32838 ORIENTAÇÕES a) Compareça à audiência. A finalidade dela é gerar uma conciliação entre as partes. Caso não seja possível um acordo, poderá ser produzidas determinadas provas que vão auxiliar o juízo a julgar o caso, como a oitiva de testemunhas. b) Essa audiência tem a finalidade de viabilizar uma conciliação entre as partes e, eventualmente, produzir determinadas provas que vão auxiliar o juízo a julgar o caso. c) Caso a parte promovente não possa comparecer à audiência sem uma boa razão, o caso pode ser encerrado e poderá haver determinação de pagar as custas do processo. Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA, SANTA RITA, 9 de setembro de 2026
TJPB · Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Av. Liberdade, 900 - Centro/Baralho - Bayeux/PB / Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto do Eucalipto, Santa Rita/PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100/99144-8580; e-mail: str-jems@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0807731-03.2026.8.15.3011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIELLEN DOS SANTOS NASCIMENTO REU: CONCESSIONARIA DO BLOCO SUL S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA HÍBRIDA E DECISÃO LIMINAR - ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE REU: CONCESSIONARIA DO BLOCO SUL S.A. Prezado(a), senhor(a), De ordem da MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica Vossa Senhoria intimada, por esta via eletrônica, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA HÍBRIDA, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, designada para a Data da audiência: Tipo: Una Sala: UNA Data: 15/02/2027 Hora: 10:15 h Serve-se do presente expediente, ainda, para intimar Vossa Senhoria acerca da decisão que analisou pedido de tutela de urgência, que se encontra vinculada ao presente expediente. ADVOGADO: ANDRE LOPES DA SILVA - OAB PB23985 É possível participar dessa audiência de duas formas: i) no horário marcado, acessando, de um smartphone, computador ou notebook com câmera, o link: https://meet.google.com/trc-nmmm-rky (ii) comparecendo ao Fórum de Santa Rita ou Bayeux, na sala de audiências do Juizado Especial, com antecedência mínima de 30 minutos. ORIENTAÇÕES a) Compareça à audiência. A finalidade dela é gerar uma conciliação entre as partes. Caso não seja possível um acordo, poderá ser produzidas determinadas provas que vão auxiliar o juízo a julgar o caso, como a oitiva de testemunhas. b) Essa audiência tem a finalidade de viabilizar uma conciliação entre as partes e, eventualmente, produzir determinadas provas que vão auxiliar o juízo a julgar o caso. c) Caso a parte promovente não possa comparecer à audiência sem uma boa razão, o caso pode ser encerrado e poderá haver determinação de pagar as custas do processo. Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA, SANTA RITA, 9 de setembro de 2026