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0807728-73.2026.8.20.5124

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0807728-73.2026.8.20.5124 AUTOR: E. C. D. O., J. O. D. S. T. ADVOGADO(A) AUTOR: CRISLANE DE CARVALHO RODRIGUES (RN011764) REU: V. L. V. DESPACHO A dilação pleiteada justifica-se pelas dificuldades operacionais na obtenção de laudos e orçamentos integrados na rede de saúde, não se vislumbrando desídia processual voluntária nem prejuízo à marcha processual, mormente porque o réu ainda não foi citado. Contudo, considerando as sucessivas dilações já deferidas nos autos e a necessidade de conferir celeridade à apreciação do pleito antecipatório, o prazo ora concedido reveste-se de caráter derradeiro. Ante o exposto, DEFIRO, em caráter improrrogável, o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a autora cumpra integralmente as determinações contidas no despacho de Id 195275679, juntando aos autos o plano terapêutico multidisciplinar detalhado e a planilha discriminada de cálculo das despesas mensais. ADVIRTO a autora de que, transcorrido o prazo sem a complementação probatória, o pedido de tutela provisória de urgência será apreciado com base nos elementos fático-probatórios já existentes nos autos, deliberando-se em seguida sobre a citação do réu. Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com a devida prioridade legal Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)² GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito

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