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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0807728-73.2026.8.20.5124
AUTOR: E. C. D. O., J. O. D. S. T.
ADVOGADO(A) AUTOR: CRISLANE DE CARVALHO RODRIGUES (RN011764)
REU: V. L. V.
DESPACHO
A dilação pleiteada justifica-se pelas dificuldades operacionais na obtenção de
laudos e orçamentos integrados na rede de saúde, não se vislumbrando desídia processual
voluntária nem prejuízo à marcha processual, mormente porque o réu ainda não foi citado.
Contudo, considerando as sucessivas dilações já deferidas nos autos e a
necessidade de conferir celeridade à apreciação do pleito antecipatório, o prazo ora concedido
reveste-se de caráter derradeiro.
Ante o exposto, DEFIRO, em caráter improrrogável, o prazo suplementar de 15
(quinze) dias para que a autora cumpra integralmente as determinações contidas no despacho
de Id 195275679, juntando aos autos o plano terapêutico multidisciplinar detalhado e a planilha
discriminada de cálculo das despesas mensais.
ADVIRTO a autora de que, transcorrido o prazo sem a complementação
probatória, o pedido de tutela provisória de urgência será apreciado com base nos elementos
fático-probatórios já existentes nos autos, deliberando-se em seguida sobre a citação do réu.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com a devida prioridade legal
Parnamirim/RN, data do sistema.
(Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)²
GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER
Juíza de Direito