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TJMS · 2ª Vara Cível
ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 332, § 1º, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição do direito de ação, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.
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