Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Processo:0807719-54.2024.8.19.0066 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARICE GUEDES BORGES REQUERIDO: LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENÇÃO À VIDA RÉU: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL SENTENÇA Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração opostos tempestivamente na petição ID 300672128. No mérito, assiste razão ao embargante, quando aponta a obscuridade da sentença, no que tange à verba sucumbencial. Desta forma, DOU PROVIMENTO aos embargos, para afastar a obscuridade da sentença, que passa a ser integrada pela presente decisão, nos seguintes termos: Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo no percentual de 15%, incidente sobre o valor da condenação por danos morais, porquanto uma parte da condenação com conteúdo econômico imediato. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo por apreciação equitativa em R$1.200,00 (mil e duzentos reais), com exigibilidade suspensa por força dos efeitos da gratuidade de justiça já deferida na decisão ID 123133820. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VOLTA REDONDA, 2 de setembro de 2026. RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular