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TJMA · 3ª Vara Cível de Caxias
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 19(dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível, deste Juízo, às 10h, onde presente se achava o Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias – MA, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, acompanhado de seu auxiliar judicial Bel. ITALO LOBÃO, teve início a audiência de instrução e julgamento designada, nos autos do processo PJE nº: 0807713-81.2022.8.10.0029. Realizado o pregão, constatou-se a presença da autora, acompanhada do Defensor Público, Dr. EVALDO JOSÉ ALVES DE SOUSA FILHO; presente o advogado do requerido, Dr. FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA - OAB MA14805; ausente o requerido, apesar de regularmente intimado através de seu advogado. Declarada aberta a audiência, cujo registro integral foi realizado por meio de gravação audiovisual, o Juiz de Direito propôs a conciliação, que se restou não exitosa, face a ausência do requerido. Em seguida, ouvida a parte autora e o advogado do requerido, o Juiz de Direito fixou como ponto controverso a venda dos bens móveis do casal(1 veículo celta e 1 moto honda POP110), se foram vendidos ainda na constância da união do casal ou não. Ficou como ponto incontroverso a venda do bem imóvel, face a autora ter afirmado que realizou a venda após a separação do casal. Em seguida, o Juiz de Direito suspendeu os trabalhos e concedeu as partes o prazo de 48 horas para as partes informarem nos autos que elementos de provas pretendem produzir e designou nova data de audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2026 às 14h00min. Nada mais havendo, foi encerrado o ato. Intimados os presentes. Dispensada a assinatura dos presentes, nos termos do art. 23 do Provimento nº 53/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível
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