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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0807708-44.2025.8.19.0210/RJ
AUTOR: JULIANA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652)
RÉU: YAHME SAUDE INTEGRADA LTDA
ADVOGADO(A): CAROLINE RAMOS DA CUNHA (OAB RJ240661)
DESPACHO/DECISÃO
CHAMO O FEITO À ORDEM
Tendo em vista que foi apresentada reconvenção - embora denominada "pedido contraposto" -, devem ser recolhidas as custas para o referido ato.
Nada obstante, a parte ré requereu a concessão de JG, pelo que determino que a parte ré traga as 3 últimas declarações de Imposto de Renda do autor para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Ressalte-se, por oportuno, que o C. STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014)
Prazo: 5 dias.