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0807707-02.2025.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 11ª Vara Cível

    Decisão de fls.178-179: 1. A busca de bens perante o sistema INFOJUD possui amparo legal quando autorizado por decisão judicial, na forma do artigo 198, inciso I do CTN (Código Tributário Nacional). O Superior Tribunal de Justiça entende que não é necessário o esgotamento das vias administrativas ou da busca em outros sistemas para que ocorra a penhora on line de bens (Temas repetitivos nº. 219 e 425). Embora estes julgamentos tenham tratado do sistema Sisbajud, o entendimento é o mesmo para o sistema Infojud (STJ - REsp: 1723898 - são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados), sendo permitido o uso dos meios on line para a busca de bens de forma ágil e segura, especialmente porque, os dados da busca Infojud permanecerão na forma de documento sigiloso nestes autos. Assim sendo, defiro o pedido de fls. 177, para determinar a requisição das 5 (cinco) últimas declarações do imposto de renda do(a) Executado(a) CINAAP - CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CNPJ sob nº 37.014.107/0001-07. Ante a determinação supra, que implica na quebra do sigilo fiscal da parte executada, deve ser anotado o sigilo apenas da resposta da Receita Federal, consoante teor do ofício-circular nº 126.664.075.0059/2019. Com a juntada das informações, intime-se o exequente para ciência e manifestação, em 15 dias. 2. Caso a parte Requerente não se manifeste, desde já, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921 e seus parágrafos do Código de Processo Civil/2015. Fica cientificado o Exequente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (§4º do art. 921 do CPC). E durante um ano de arquivamento o prazo prescricional ficará suspenso (§1º), e por apenas uma vez (§4º). Intime. Cumpra-se.

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