2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0807689-06.2023.8.19.0211/RJAUTOR: ENEAS FIGUEIREDO ADVOGADO(A): JOSE DIEGO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ227118) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) SENTENÇA Diante disto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, I do CPC, para confirmar a decisão que concedeu a tutela de urgência, tornando-a definitiva, declarar a nulidade do TOI e a inexistência do débito e condenar a ré ao pagamento da quantia equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de compensação por danos morais, acrescidos os juros de mora da citação e correção monetária desta data até o efetivo pagamento na forma do art. 389, parágrafo único e art. 406 parágrafo 1º do CC. Condeno a ré nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação na forma do parágrafo 2º do art. 85 do CPC. Com o transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.