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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0807685-04.2025.8.19.0209/RJ EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE ADVOGADO(A): ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS (OAB RJ053126) EXECUTADO: MONALLIZA NEVES ESCAFURA ADVOGADO(A): RAPHAEL GAMA TRINDADE DE ARAUJO (OAB RJ272930) ADVOGADO(A): MESAQUE DE ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB RJ228285) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro o pedido de penhora online, conforme requerido. Aguarde-se o decurso do prazo para verificação do resultado pelo URCA. 2 - Após, em sendo negativo o resultado da penhora, intime-se o exequente sobre resultado da penhora devendo informar como pretende prosseguir com a execução, em 05 dias. 3 - Em sendo positivo o resultado da penhora, intimem-se o exequente e o executado, consoante §2º do artigo 854, do CPC, devendo constar o disposto no §3º do artigo 854, do CPC (Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros); 4 - Decorrido o prazo de 5 dias, não havendo manifestação do executado, certifique-se e voltem conclusos para a conversão da constrição em penhora, na forma do §5º do artigo 854, do CPC; 5 - Em caso de manifestação do executado, certifique-se e voltem conclusos para análise do alegado.
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