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TRF2 · 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Cautelar Inominada Criminal Nº 0807677-93.2011.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDO: JOSE CARUZZO ESCAFURA ADVOGADO(A): OSMAR LATTUCA (OAB RJ063163) ADVOGADO(A): FATIMA LIMA DE OLIVEIRA PANDOLPHO (OAB RJ088257) ADVOGADO(A): JOAQUIM QUEIROGA NETO (OAB RJ029636) REQUERIDO: ROSILENE LEONARDO ADVOGADO(A): OSMAR LATTUCA (OAB RJ063163) ADVOGADO(A): NILTON CARVALHO CORREIA (OAB RJ080330) REQUERIDO: MARCELO LIMA PEREIRA ADVOGADO(A): MARCIO MELLO CASTELLOES (OAB RJ189105) REQUERIDO: ANA CAROLINA BLASO DA COSTA ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE CHAVES FERREIRA (OAB RJ220337) REQUERIDO: MEIR ZLOOF ADVOGADO(A): RODRIGO MONTEIRO MARTINS (OAB RJ119843) ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA DE MATTOS (OAB RJ091172) ADVOGADO(A): FABIO DIAS DA SILVA (OAB RJ116814) ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO SOARES NETO (OAB RJ152312) ADVOGADO(A): MARCELA PERILLO BAPTISTA (OAB RJ162271) REQUERIDO: ANDRE LUCIO GOMES ADVOGADO(A): ALFREDO DIB NETO (OAB RJ176920) REQUERIDO: LUCIANO GOMES NETTO ADVOGADO(A): ALFREDO DIB NETO (OAB RJ176920) REQUERIDO: HAYLTON CARLOS GOMES ESCAFURA ADVOGADO(A): NILTON CARVALHO CORREIA (OAB RJ080330) REQUERIDO: JULIO CESAR BLASO DA COSTA ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR LEITE (OAB RJ064211) REQUERIDO: HILA ALAL ADVOGADO(A): JOSE RENATO DUVOISEN DA SILVA (OAB RJ131457) REQUERIDO: YEHORAM ALAL ADVOGADO(A): JOSE RENATO DUVOISEN DA SILVA (OAB RJ131457) REQUERIDO: LILIANE GOMES FERNANDES ADVOGADO(A): THIAGO ANDRADE SILVA (OAB RJ128676) ADVOGADO(A): ALFREDO DIB NETO (OAB RJ176920) ADVOGADO(A): RICARDO SIDI (OAB RJ127386) ADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUSA MACHADO (OAB RJ268737) REQUERIDO: NAO IDENTIFICADO ADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB ES009100) ADVOGADO(A): AFONSO HENRIQUE DESTRI (OAB RJ080602) ADVOGADO(A): IVO PERASSOLLI NETTO (OAB RJ089323) ADVOGADO(A): RICARDO TENORIO DE ALMEIDA (OAB RJ079491) ADVOGADO(A): MAURO JOSE CEA DE ARAUJO (OAB RJ083580) ADVOGADO(A): EDSON DE SIQUEIRA RIBEIRO FILHO (OAB RJ046837) ADVOGADO(A): LUCIO PAULO DOS SANTOS (OAB MG023815) ADVOGADO(A): CARLA REGINA ALVES FERREIRA (OAB RJ163508) ADVOGADO(A): JOANA PEREIRA NUNES MICHELI (OAB RJ202349) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ MENEZES DOS SANTOS (OAB RJ102624) ADVOGADO(A): REINALDO CONIGLIO RAYOL JUNIOR (OAB RJ117258) ADVOGADO(A): RICARDO WICHAN AMERICO DE BRITTO (OAB RJ107099) ADVOGADO(A): ALFREDO DIB NETO (OAB RJ176920) ADVOGADO(A): FERNANDO CUNHA MEDEIROS (OAB RJ068277) ADVOGADO(A): JULIANA OLIVEIRA FERREIRA (OAB RJ180201) ADVOGADO(A): IVO PERAL PERALTA JUNIOR (OAB RJ131262) ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM (OAB ES008132) ADVOGADO(A): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO (OAB RJ023532) ADVOGADO(A): OSMAR LATTUCA (OAB RJ063163) ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR LEITE (OAB RJ064211) ADVOGADO(A): CHARLES SANTOLIA DA SILVA COSTA (OAB RJ111191) ADVOGADO(A): LUIZ FRANKLIN VALLADARES SALGADO FILHO (OAB RJ049786) ADVOGADO(A): WANDERLEI MOREIRA DA COSTA (OAB RJ045281) ADVOGADO(A): ANA LUCIA ROSARIO DE CARVALHO MORAIS (OAB RJ127964) ADVOGADO(A): ELOA MARIA CECILIA DA SILVA BRONZIADO DOS SANTOS (OAB RJ101784) ADVOGADO(A): AMANDA COSTA GATTO (OAB RJ216320) ADVOGADO(A): DANIEL BRUNO FARIA ROSA RANGEL (OAB RJ115114) ADVOGADO(A): NILSON PIRES VIDAL DE PAIVA (OAB RJ142226) ADVOGADO(A): JOSE RENATO DUVOISEN DA SILVA (OAB RJ131457) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EDITAL Nº 510020334258 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL Nº 0807677-93.2011.4.02.5101/RJ, NA FORMA ABAIXO: REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ 03636198000192). REQUERIDOS: JOSE CARUZZO ESCAFURA E OUTROS. O DOUTOR VITOR BARBOSA VALPUESTA, MM JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ, por nomeação, na forma da lei, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que o bem abaixo descrito e avaliado será alienado em 1º e 2º leilões eletrônicos, preconizados nos Artigos 144 – A do Código de Processo Penal c/c Artigo 881, §1º e Artigo 887, §1º e §6º, ambos do Código de Processo Civil, e Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 1. DATAS DOS LEILÕES 1º LEILÃO: SERÁ INICIADO 05 (CINCO) DIAS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E SE ENCERRARÁ ÀS 13:00H DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2026 OCORRERÁ POR PREÇO IGUAL OU SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. 2º LEILÃO: SERÁ ABERTO IMEDIATAMENTE APÓS O TÉRMINO DO 1° PREGÃO, ENCERRANDO-SE ÀS 14:00H DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2026. OCORRERÁ PELO CRITÉRIO DA MELHOR OFERTA, DESDE QUE NÃO SEJA INFERIOR A 80 % DO VALOR DA AVALIAÇÃO. 1.1 Para o primeiro leilão o lance mínimo permitido para arrematação será o da avaliação do bem, acrescido de custas e demais consectários legais. Não alcançado o valor mínimo, na data informada para o segundo leilão, o bem poderá ser arrematado por preço não inferior a 80% (cinquenta por cento) da avaliação, nos termos do art. 144-A, §2º, do Código de Processo Penal. 2 - LOCAL DO LEILÃO E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO. 2.a. LOCAL: sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br, na data e horário acima estabelecidos, devendo o usuário interessado em participar do leilão eletrônico se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) antes do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da ação penal para decidir sobre eventuais impedimentos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário civil e criminalmente pelas informações do cadastramento. Quem pretender arrematar deverá mediante cadastramento prévio ofertar lances pela internet, por meio do sítio www.rioleiloes.com.br. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das normas do presente edital e das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016. 2.b) LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo ilustre Leiloeiro Público RENATO GUEDES ROCHA, inscrito na JUCERJA sob o nº. 211/2015 (telefone: 0800 500-9967 – sítio: www.rioleiloes.com.br), o qual, conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está autorizado a divulgar fotografias do bem no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. 3. DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO DO BEM 3.1. BEM: automóvel MITSUBISHI MODELO PAJERO, PLACA LNM 2275. AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). LOCALIZAÇÃO: Depósito da Polícia Federal, sito à Estrada dos Maracajás, s/n, Ilha do Governador, Rio de Janeiro - RJ; VISITA: A localização do bem para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados estão autorizados a visitação do bem no local em que se encontra, devendo o interessado agendar previamente o dia da visitação. 3.2. INFORMAÇÕES SOBRE O BEM: O veículo oferecido é o que consta descrito neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ. Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital. O bem será vendido no estado em que se encontrar. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800 500-9967 – sítio: www.rioleiloes.com.br), ou com a secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (03vfcr@jfrj.jus.br). Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital. O bem será vendido no estado em que se encontre. Arrematado o bem, será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de débitos de IPVA e MULTAS DE TRANSITO eventualmente existentes sobre o bem até a data da arrematação, em face da aquisição originária e a natureza "propter rem" de tais débitos. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800 500-9967 – www.rioleiloes.com.br), ou com a Secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (03vfcr@jfrj.jus.br). 4. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES. 4.1 Ficam pelo presente, devidamente intimadas, as partes no processo em epígrafe, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do bem com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. 4.2. Divulgação: na forma do art. 887 do Código de Processo Civil/2015, o Sr. Leiloeiro público designado está autorizado a divulgar fotografias do bem que será alienado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Sr. Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. 4.3. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), por meio do Sr. Leiloeiro público (www.rioleiloes.com.br), ou com a Serventia do Juízo, por correio eletrônico dirigido ao e-mail institucional 03vfcr@jfrj.jus.br. 5. PAGAMENTO E CONDIÇÕES: 5.1. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato e à vista do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil/2015. O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao processo nº 0807677-93.2011.4.02.5101, junto à Caixa Econômica Federal - PAB VENEZUELA - AG. 4117 - vinculada ao Juízo da 3a Vara Federal Criminal. O arrematante deverá confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão eletrônico, para fins de lavratura do termo próprio, assim como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão eletrônico. 5.2. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, sob pena de perda da caução em favor do Juízo, voltando os bens a novo leilão. 5.3.Voltando o bem a novo leilão, não será admitida a participação do arrematante remisso, na forma do artigo 897, do Código de Processo Civil. Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre o bem ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro “Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”. 5.4. A comissão do Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da hasta pública. Não incidem honorários do avaliador, eis que a avaliação foi feita pelo OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL. Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação, ou de negativo o resultado do leilão. 5.5. Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 5 (cinco) dias da comunicação da anulação do leilão ao Juízo. 5.6. O arrematante recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação para o primeiro leilão, caso não ocorra, prevalecerá o valor do segundo leilão, observado para ambos os leilões as custas da arrematação, o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III). 5.7. O arrematante não arcará com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre o veículo leiloado até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro. 5.8. A localização do bem para visitação é a declarada neste edital. Antes do dia marcado para o leilão, os interessados poderão visitar o bem (automóvel) no local em que se encontra, mediante contato prévio com o Leiloeiro Público Sr. RENATO GUEDES ROCHA para que sejam agendadas vistoria ao indigitado bem. 5.9. A remoção e o transporte do bem arrematado são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS. 6.1. Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública neles atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes. 6.2. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita por meio de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. 6.3. Todas as pessoas poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES SIMULTÂNEOS". 6.4. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital. Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil/2015, será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ) e afixado no local de costume. 6.5. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital. Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil/2015, será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ) e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 07/09/2026. Eu, Erika Cunha de Oliveira, Diretora de Secretaria Substituta, o digitei e subscrevo.
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