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0807676-10.2025.8.19.0252

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0807676-10.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLA AUTRAN BURLIER DRUMMOND RÉU: UNIBANCO Considerando o valor bloqueado e transferido para o Banco do Brasil S/A, conforme se afere pelo formulário em anexo, intime-se a parte executada, para oferecer impugnação à execução. Decorrido o prazo, nada havendo, OFICIE-SE ao BB S/A, requisitando-se, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência, os dados necessários à expedição de alvará de levantamento da quantia transferida . Com a resposta, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte autora e de seu I. Patrono, se houver poderes para tanto, e, após, intime-se, para tomar ciência da expedição do alvará e para dizer se dá quitação, no prazo de 48 horas, valendo o silêncio como resposta positiva. Em seguida, nada havendo, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto

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