2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0807674-07.2022.4.05.8000 EXEQUENTE: DORIVAL ANTONIO MACHADO JUNIOR, DORISMAR PORTES, DURVAL ALVES FERREIRA, DOUGLAS PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA MAGALHAES - AL7252 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO - AL6639 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO - AL7105 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(s) advogado(s), para que, em 15 dias, pague(m) o valor de R$ 176.660,41 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e um centavos) a que foi(ram) condenado(s) por sentença transitada em julgado, sob pena de, não o fazendo, o montante da condenação ser acrescido da multa de 10% e de honorários advocatícios, também na ordem de 10%, nos termos do art.523, parágrafo 1º do CPC. 2. Intime(m)-se, ainda, o(s) executado(s) de que, nos termos do Art. 525 do CPC, transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. 3. Providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 3ª Vara/AL