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TJMS · 4ª Vara Cível
Antes de proceder à análise da prova oral pretendida pela parte ré, intime-se o réu Banco Agibank S/A/reconvinte, para, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento liminar da reconvenção, promover o depósito do valor correspondente ao preparo inicial da reconvenção, conforme preceitua o Art. 13 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul: "O recolhimento das custas será comprovado: I - nos feitos cíveis, no momento da propositura da ação, do oferecimento da reconvenção, do registro do incidente processual ou do registro da carta precatória ou rogatória;" (destaquei) No mais, considerando que já fora oportunizado à parte autora/reconvinda a se manifestar do pedido reconvencional, mostra-se desnecessária nova abertura de prazo. Decorrido prazo para recolhimento com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se.
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