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TJRN · 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807655-68.2020.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogados do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - RN969, WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DEFENSORIA (POLO PASSIVO): JOSE IVANILSON FERREIRA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário vide (IDs 192990587 e 192836003), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora. Mossoró/RN, 08/09/2026 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária
TJRN · 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807655-68.2020.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogados do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - RN969, WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré: DEFENSORIA (POLO PASSIVO): JOSE IVANILSON FERREIRA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado das diligências realizadas via RENAJUD ID ( 192516646 ) e seguintes, indicando o endereço onde o(s) veículo(s) gravado(s) pode(m) ser encontrado(s), para fins de expedição de mandado de penhora e perfectibilização do ato constritivo, ou requerer o que entender de Direito para prosseguimento do feito. Mossoró/RN, 08/09/2026 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária
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