2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0807654-40.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA CRISTINA QUIRINO SILIPRANDI RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. O cálculo do índex 297120201 está equivocado, tendo em vista que não foi observado o teor do Enunciado 14.2.5. do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024, a saber: 14.2.5. MULTA COMINATÓRIA - ACRÉSCIMOS - NÃO INCIDÊNCIA - Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória. Assim, a execução da multa deve ser no montante de R$ 9.000,00. Considerando que a empresa ré efetuou o pagamento do valor da condenação de forma espontânea, deve ser ela intimada para que efetue o deposito do valor da multa, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de imediato bloqueio on line. Decorrido o prazo assinado, certifique-se se houve manifestação da ré e voltem conclusos. TERESÓPOLIS, 11 de setembro de 2026. CARLA SILVA CORREA Juiz Titular