Processo no TRF5

Processo 0807652-28.2018.4.05.8310

Despacho · 1 publicação · desde 2018

Como saiu no Diário

Despacho publicado em 29/10/2026

PROCESSO: 0807652-28.2018.4.05.8310 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR(A): MINISTERIO DA FAZENDA RÉU(RÉ): COMERCIAL SAO GABRIEL LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente.

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Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu um despacho em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0807652-28.2018.4.05.8310 · TRF5
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

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