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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0807633-35.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS DE ALMEIDA PIRES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DE FAZENDA PÚBLICA E DE DEFESA DA MULHER JUNTO AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BARRA DO PIRAÍ ( 663 ) RÉU: BANCO SAFRA S.A. Indefiro a pretendida expedição de ofícios, eis que pretende informações passíveis de apuração pelo próprio réu, devendo ser observada a inversão do ônus da prova 'ope legis' prevista no CDC. Ademais, tal diligência não se coaduna com o estreito e célere rito da Lei 9099-95. Salienta-se ainda que o réu efetuou proposta de acordo nos autos. Sendo assim, diante da manifestação das partes, no id.271473000, remetam-se os autos ao Juiz Leigo, para elaboração do projeto de sentença. BARRA DO PIRAÍ, 27 de agosto de 2026. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular