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0807632-65.2026.8.18.0031

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807632-65.2026.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FRANCINALDO DE ARAUJO SILVA REU: R. B. S. S. e outros D E C I S Ã O Vistos, Trata-se de AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO (ID n.º 101755466), proposta por FRANCINALDO DE ARAUJO SILVA em desfavor de R. B. S. S., representado legalmente por sua genitora NATALIA MARIA DE ARAUJO SOUSA, todos devidamente qualificados nos autos, arguindo os fatos aduzidos na inicial. É o necessário relatar. DECIDO. De início, observa-se que a presente ação aponta matéria de Direito de família, o que inviabiliza o processamento do presente feito perante este juízo, tendo em vista que esta 1ª Vara Cível detém competência cível em geral, na forma do art. 97 da Lei Complementar n.º 266 de 20 de setembro de 2022: “Art. 97. Na Comarca de Parnaíba haverá seis Varas e um Juizado Especial Cível e Criminal, tendo as Varas a seguinte competência: I – 02 (duas) Varas cíveis, denominadas numericamente 1ª e 2ª, de competência cível em geral, por distribuição; II - 3ª Vara Cível, com competência exclusiva dos feitos de família, sucessões e infância e juventude não relativos a atos infracionais;” Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, pelo que DECLINO da competência em favor da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA, órgão competente para o processo e julgamento do feito. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, REMETAM-SE os autos à 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA, dando-se a respectiva baixa na distribuição. PARNAÍBA-PI, 12 de agosto de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

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