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0807629-70.2023.8.19.0037

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · Apelação

    *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807629-70.2023.8.19.0037 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA FRIBURGO 3 VARA CIVEL Ação: 0807629-70.2023.8.19.0037 Protocolo: 3204/2026.00291062 APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO APELADO: OS MESMOS APELADO: ANA ALICE FRANCO REP/P/S/GUARDIÃ LUCIA DE LOURDES FRANCO LONGO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. JOSE ACIR LESSA GIORDANI Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: PELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL. METODOLOGIA ABA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEFENSORIA PÚBLICA E DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS. TEMA 1.313 DO STJ. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DIREITO À SAÚDE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. TRATAMENTO NÃO RESTRITO AOS PROCEDIMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA. MÉTODO ABA. RECONHECIMENTO CIENTÍFICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Ação de obrigação de fazer objetivando o fornecimento de tratamento multidisciplinar prescrito a menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, compreendendo psicologia e fonoaudiologia com metodologia ABA, terapia ocupacional com integração sensorial, psicomotricidade e psicopedagogia. Sentença de procedência. 2. Recurso da Defensoria Pública visando à fixação dos honorários na forma dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. Tratando-se de demanda prestacional de saúde, cujo benefício não se incorpora ao patrimônio do beneficiário, o proveito econômico é inestimável, impondo-se a apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC e do Tema Repetitivo nº 1.313 do STJ. Manutenção da verba fixada em R$ 500,00. 3. Recurso do Município. Inaplicabilidade dos Temas 6 e 1.234 do STF, por não se tratar de fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. Responsabilidade dos entes públicos examinada à luz do Tema 793 do STF. 4. O direito da criança à saúde deve ser assegurado com absoluta prioridade, cabendo aos entes públicos garantir atendimento multiprofissional à pessoa com TEA, nos termos dos arts. 23, II, e 227 da CRFB e dos arts. 2º, III, e 3º, III, "b", da Lei nº 12.764/2012. 5. Laudo de médica neuropediatra que demonstra a necessidade e a urgência do tratamento multidisciplinar prescrito, inclusive com emprego da metodologia ABA nas sessões de psicologia e fonoaudiologia. Método dotado de reconhecimento científico e contemplado em protocolo clínico do Ministério da Saúde. 6. A circunstância de parte do tratamento ser disponibilizada pela rede municipal não afasta o dever de assegurar a terapêutica especificamente prescrita, diante da necessidade médica, urgência e risco de agravamento do quadro clínico. Ausência de violação ao Tema 698 do STF. 7. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 1%, NA FORMA DO ART. 85, § 11, DO CPC, A CARGO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.

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