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0807607-92.2016.8.15.2001

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · Sentença

    Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0807607-92.2016.8.15.2001 [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: WALMIR MATIAS DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de execução de sentença em que ocorreu o adimplemento do débito, sendo necessária a extinção da presente demanda. Portanto, comprovado o pagamento do valor principal e dos honorários advocatícios, a execução deve ser declarada extinta para os devidos fins. Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente Execução, face o adimplemento do débito. P. R. I. Após, comprovada a expedição do competente Alvará para levantamento/transferência de valores (IDs 165074733 e 165074736), com observância do destaque dos honorários contratuais na ordem de 30% (ID 157786058 e ID 84757387) e dados bancários indicados (ID 166807484), bem como, não havendo interesse recursal por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.

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