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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ #Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807601-77.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA GORETTE DE MOURA SA ARAUJO REQUERIDO: LEVI PEREIRA DE ARAÚJO DECISÃO Trata-se de divórcio de interdição, a qual foi julgada procedente. Após, sobreveio manifestação da parte autora pela qual requer a correção do dispositivo da sentença, que acabou por inverter a menção aos nomes da parte autora e do interditando, incorrendo em erro material. É correta a observação da parte, vez que a sentença indicou o nome da autora como parte curatelada e do interditando como curador. Consoante o Art.494, I do CPC, publicada a sentença o juiz só poderá alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo. Ante o exposto, DETERMINO a retificação da sentença de ID n° 100116004 , para corrigir os nomes erroneamente indicados em seu dispositivo, que passará a ser lido nos seguintes termos, verbis: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I do CPC, para decretar a interdição de LEVI PEREIRA DE ARAÚJO, CPF n° 245.103.941-87, declarando-o(a) RELATIVAMENTE INCAPAZ para todos os atos da vida civil, não podendo praticar, sem a assistência de curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, nomeando como sua curadora MARIA GORETTE DE MOURA SA ARAUJO, CPF n° 106.295.483-15. (OMISSIS) Mantidos os demais termos da sentença. Intimem-se e cumpra-se, na forma da lei. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.