2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 3205-2877 - E-mail: 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br Processo nº 0807590-05.2026.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. Verifico que não consta, dos autos, comprovante de residência em nome da parte Autora, apenas em nome de terceiro (Id 172061605), e sendo este documento necessário para verificação da competência territorial do juízo, considerado ser esta absoluta em sede de juizados especiais. DESTA FEITA, tratando-se de documento essencial à ação, determino que a parte Autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e JUNTE aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizado em seu nome (água, luz, telefone fixo) ou DECLARAÇÃO do terceiro titular a respeito, instruída com a carteira de identidade e CPF do declarante, sob pena de indeferimento da inicial, extinção e arquivamento. 2. Após o prazo e diligência acima determinados, com ou sem juntada, certifique-se e retornem conclusos para seguimento. 3. Diligencie-se COM PRIORIDADE. Tutela de urgência. Gabinete do Juiz em Ananindeua- Pa, data e hora da assinatura eletrônica. MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular de 3ª Entrância Em exercício na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua