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TJRO · Gabinete Des. Jorge Leal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Jorge Leal Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0807581-73.2025.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: MARIO JONER AGRAVANTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ADVOGADO DO AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Mario Joner contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/RO, nos autos da Execução Fiscal nº 1000106-02.2013.8.22.0001, movida pelo Estado de Rondônia. Após a interposição do recurso, os advogados anteriormente constituídos pelo agravante peticionaram informando a revogação dos poderes outorgados em 05/01/2026 e requereram a desvinculação do feito, conforme manifestação de ID 30621166 e documento de ID 30621167. Em razão disso, foi proferido despacho determinando a intimação pessoal de Mario Joner para, no prazo de 10 dias, constituir novo advogado para promover o regular andamento do feito, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, bem como a exclusão dos patronos renunciantes do cadastro processual (ID 30636509). Expedida carta de intimação ao agravante (ID 30645749), houve retorno negativo do AR, conforme juntada de ID 31244770, sobrevindo certidão de conclusão em razão da diligência infrutífera (ID 31258561). Consultando os autos de origem nº 1000106-02.2013.8.22.0001, verifico que, em 05/02/2026, foi constituído novo advogado pelo executado/agravante, Luiz Flaviano Volnistem, OAB/RO 2609, conforme petição de habilitação e procuração juntadas aos IDs 131979363 e 131979364. Diante disso, intime-se Luiz Flaviano Volnistem, OAB/RO 2609, para que, no prazo de 5 dias, querendo, promova sua habilitação nestes autos e informe se ratifica, ou não, o Agravo de Instrumento interposto em nome de Mario Joner. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 6 de julho de 2026 Des. Jorge Luiz dos Santos Leal Relator
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