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Processo 0807580-65.2025.8.19.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0807580-65.2025.8.19.0067/RJ AUTOR: EDUARDO SANTOS DE JESUS ADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a manifestação da parte autora de que o presente feito nada tem a ver com o TOI que é objeto de outra ação, verifica-se que nas faturas impugnadas na presente há a inserção de parcelamentos, o que se evidencia que não se trata de faturamento exorbitante e sim de que o valor a maior se deu por conta do parcelamento inserido, conforme abaixo demonstrado: Fatura de novembro de 2024, no valor de R$ 250,00, evento 1, OUT20 , não se refere a consumo apurado. Fatura de janeiro de 2025 no valor de R$ 315,6, evento 1, OUT15, veio em valor a maior por inclusão de parcelamento. Fatura de março de 2025 no valor de R$ 341,93, evento 1, DOC19, veio em valor a maior por inclusão de parcelamento. Fatura de abril de 2025 no valor de R$ 332,32, evento 1, OUT10, veio em valor a maior por inclusão de parcelamento. Fatura de maio de 2025 no valor de R$ 292,90, evento 1, OUT18, veio em valor a maior por inclusão de parcelamento. Fatura de junho de 2025 no valor de R$ 296,90 , evento 1, OUT17, veio em valor a maior por inclusão de parcelamento. Fatura de julho de 2025 no valor de R$ 279,29 , evento 1, OUT16, veio em valor a maior por inclusão de parcelamento. Assim, diante das constatações acima, a afirmativa da parte autora de que a presente demanda se refere apenas a faturamento exorbitante não procede, haja vista que as faturas vieram em valor a maior por terem sido incluídos parcelamentos que não de impugna nesta ação, nem se sabe a origem ou legalidade destes. Destaca-se que a causa de pedir se deu em razão de alegado faturamento exorbitante e não sobre parcelamento de débitos ou outro tipo. Diante do exposto acima, intime-se a parte autora para que esclareça a pertinência no prosseguimento da presente ação, delimitando o ponto controvertido desta e o que deseja ao final. Ressalta-se que a presente ação está em fase de provas, não cabendo inovações nos pedidos. P.I.

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